Ministério Público do Estado do Ceará combate nepotismo em Sobral
O
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do 7º Núcleo de Tutela
Coletiva de Sobral, ajuizou ontem (20) uma ação civil pública de
improbidade administrativa contra o prefeito de Sobral, José Clodoveu de
Arruda Coelho Neto (Veveu Arruda), pela prática de nepotismo. A ação é
assinada pelos promotores de Justiça Francisco Roberto Caldas Nogueira
Pinheiro, André Luis Tabosa de Oliveira, Carlos Augusto Tomaz
Vasconcelos, Venusto da Silva Cardoso, Irapuan da Silva Dionízio Júnior e
Juliana Cronemberger de Negreiros Moura. O MP requer a exoneração
imediata dos casos de nepotismo, bem como o afastamento do prefeito de
Sobral e sua condenação nas penas de improbidade administrativa. Diante
da denúncia de populares, foi expedido um ofício requisitório para o
prefeito, o vice-prefeito, os secretários, os subsecretários, os
vereadores e os demais dirigentes de entidades públicas para que
informassem ao Parquet a existência de parentes lotados em órgãos
públicos no cargo em comissão ou função de confiança, bem como
terceirizados. Este tipo de contratação ofende o disposto da Súmula
Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática do
nepotismo. Segundo relatado na ação de improbidade nº
47566-33.2013.8.06.0167, ficou comprovado que o próprio Veveu Arruda
mantinha uma irmã em cargo comissionado. Além disso, é o responsável, na
condição de gestor público, por nomear e autorizar a permanência para
cargo comissionado e terceirizado com relação de parentesco
consanguíneos, em linha reta e por afinidade até terceiro grau, com
secretários e vereadores da Câmara Municipal de Sobral. Entre os
secretários municipais que mantêm seus parentes nos cargos em comissão,
função de confiança ou terceirizados na Prefeitura de Sobral, estão: o
secretário adjunto de Obras, Francisco de Assis Parente Alves Junior (7
parentes); o superintendente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente
(AMMA), José Wilson Angelim (3 parentes); o secretário adjunto de
Conservação e Serviços Públicos, Eugênio Paccelli Sampaio Silveira
(esposa); o comandante da Guarda Civil Municipal, Jorge Vasconcelos
Trindade (esposa); o secretário de Gestão, José Maria de Souza Rosa
(filho); o secretário adjunto de Urbanismo, Francisco Laerti Carneiro
Cavalcante (2 irmãos); o secretário adjunto de Gestão, José Djalma Gomes
(esposa); e a secretária do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
Francisca Valdízia Bezerra Ribeiro (irmã). Em relação aos vereadores de
Sobral, o presidente da Câmara Municipal, Itamar Ribeiro, mantém 6
parentes, entre irmã, filhas e sobrinhos, lotados na Prefeitura. O caso
mais grave é do vereador Gegê Romão, que mantém contratado 8 parentes.
Também foi constatado a prática de nepotismo entre os vereadores Zezão
(mãe); Júnior Balreira (esposa); Adauto Arruda (4 parentes); e Paulo
Vasconcelos (2 parentes). A Promotoria de Justiça de Sobral continua a
investigação para levantar outros casos de nepotismo e tem cobrado a
realização de concurso público para dar amplo acesso à população aos
cargos e empregos públicos. Segundo os promotores de Justiça que
assinaram a ação, Meruoca, Alcântaras, Massapê e Senador Sá também estão
no alvo das investigações de nepotismo. Saiba mais O Nepotismo é
prática de contratação de parentes, sem concursos públicos, para ocupar
cargos em comissão, função de confiança ou terceirizados na
administração pública. A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal
Federal veda essa prática. Segundo a verbete a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito
federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal. O Ministério Público alerta
que a contratação via processo seletivo simplificado também é prática de
nepotismo, uma vez que burla o princípio do concurso público e cria uma
prática escusa nas contratações, constituindo, inclusive, crime
previsto no art. 311-A, do
Código Penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário