quarta-feira, 23 de outubro de 2013

GUARDA MUNICIPAL PORTA PISTOLA AUTOMÁTICA

Em uma tentativa de reocupação do Parque do Cocó por manifestantes, na noite do dia 6 de outubro, em Fortaleza, um guarda municipal estaria portando arma de fogo. A denúncia, recebida pelo jornal O Estado, veio acompanhada de imagem de servidor com o armamento. Uma arma, preta, de cabo curto, guardada em um coldre (suporte para carregar armas). A foto foi analisada por três agentes de segurança, que afirmaram, ao Jornal, tratar-se de uma pistola de calibre 380. Comparada a imagem enviada pela Guarda Municipal ao Jornal, contendo o modelo de arma teaser utilizada pelo órgão, os armamentos são distintos.
Em posse da imagem, a equipe do Jornal o Estado contatou um capitão da Polícia Militar e dois delegados da Polícia Federal. Conforme o policial militar, a arma que aparece na fotografia trata-se de uma pistola calibre 380. Os dois delegados da Polícia Federal, ao analisarem a imagem, separadamente, também afirmaram tratar-se da mesma arma letal.

FALTA REGULAMENTAÇÃO
Consultado o vice-presidente do Sindicato dos Guardas Municipais da Região Metropolitana de Fortaleza (Sindiguardas), Orleando Lima Silva, disse não ter conhecimento do crime e alegou que embora seja uma reivindicação da categoria, os guardas aguardam regulamentação da posse para então portarem os equipamentos letais.
De acordo com ele, nenhuma denúncia foi recebida pelo Sindicato. Orleando alertou ainda para a possível confusão entre a pistola 380 e as teaser de cabo preto utilizadas pelos guardas municipais de Fortaleza. “O Estatuto do Desarmamento respalda essa posse, mas em Fortaleza, essa possibilidade ainda carece de regulamentação”, afirmou.

ESTATUTO DO
DESARMAMENTO
Conforme o Estatuto mencionado pelo guarda, Lei 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil, podem portar arma “os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes”, desde que obedeçam as condições estabelecidas na própria Lei.
No inciso 30 do artigo 60 do Estatuto a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional dos servidores em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, como as corregedorias. Caso contrário, é crime.

AUSÊNCIA DE DENÚNCIA
Procurada pelo jornal O Estado, a Guarda Municipal de Fortaleza respondeu que guardas não estão autorizados a portarem armas letais.  De acordo com o material enviado por email, “a instituição não tem conhecimento e não recebeu nenhuma denúncia formal de que guardas municipais estariam usando armas de fogo em serviço. Também não foi adquirida nenhuma arma de fogo pela Prefeitura de Fortaleza para este fim”.
A resposta afirma ainda que apesar da legislação prever essa prerrogativa, a atual administração ainda não se definiu por essa regulamentação que assegura o uso de armas de fogo pela Guarda.

SOLICITAÇÕES
A imagem recebida pelo jornal O Estado foi enviada à Guarda Municipal, bem como a solicitação para que a equipe do jornal tivesse acesso a uma teaser de cabo preto, para que fosse comparada a fotografia, junto a um representante do órgão. A Assessoria de Comunicação da Prefeitura afirmou não ser possível este procedimento ontem. Questionada se este comparativo seria possível em outra ocasião, à resposta da assessoria foi imprecisa.
Conforme a Guarda Municipal, as teaser utilizadas pelo órgão são amarelas e pretas, do modelo M-26, fabricadas pela empresa norte-americana Taser. Tecnicamente, segundo a Guarda, elas são chamadas de “Dispositivo de Controle de Descarga Elétrica”. Uma imagem do modelo de teaser, utilizado pelos guardas, foi enviada ao Jornal. Segundo ressalva da Guarda Municipal, o coldre utilizado pelo guarda fotografado no Cocó é diferente do utilizado pelo servidor da foto enviada ao Jornal.

COMPARAÇÃO DAS ARMAS
Comparando as imagens nota-se que as armas têm formato, tamanho e elementos diferentes. Questionada sobre a possibilidade de variação estética do cabo das armas teaser da Guarda, a Assessoria da Prefeitura garantiu que as armas não letais adquiridas pelo Município têm exatamente as mesmas identificações.
Ainda segundo a Assessoria, para que seja iniciada alguma apuração sobre o suposto porte de arma de fogo, a denúncia tem de ser formalizada junto à Guarda Municipal. Para que então seja suscitada a instauração de um processo administrativo-disciplinar.

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