Em
uma tentativa de reocupação do Parque do Cocó por manifestantes, na
noite do dia 6 de outubro, em Fortaleza, um guarda municipal estaria
portando arma de fogo. A denúncia, recebida pelo jornal O Estado, veio
acompanhada de imagem de servidor com o armamento. Uma arma, preta, de
cabo curto, guardada em um coldre (suporte para carregar armas). A foto
foi analisada por três agentes de segurança, que afirmaram, ao Jornal,
tratar-se de uma pistola de calibre 380. Comparada a imagem enviada pela
Guarda Municipal ao Jornal, contendo o modelo de arma teaser utilizada
pelo órgão, os armamentos são distintos.
Em posse da imagem, a equipe do Jornal o Estado contatou um capitão da
Polícia Militar e dois delegados da Polícia Federal. Conforme o policial
militar, a arma que aparece na fotografia trata-se de uma pistola
calibre 380. Os dois delegados da Polícia Federal, ao analisarem a
imagem, separadamente, também afirmaram tratar-se da mesma arma letal.
FALTA REGULAMENTAÇÃO
Consultado o vice-presidente do Sindicato dos Guardas Municipais da
Região Metropolitana de Fortaleza (Sindiguardas), Orleando Lima Silva,
disse não ter conhecimento do crime e alegou que embora seja uma
reivindicação da categoria, os guardas aguardam regulamentação da posse
para então portarem os equipamentos letais.
De acordo com ele, nenhuma denúncia foi recebida pelo Sindicato.
Orleando alertou ainda para a possível confusão entre a pistola 380 e as
teaser de cabo preto utilizadas pelos guardas municipais de Fortaleza.
“O Estatuto do Desarmamento respalda essa posse, mas em Fortaleza, essa
possibilidade ainda carece de regulamentação”, afirmou.
ESTATUTO DO
DESARMAMENTO
Conforme o Estatuto mencionado pelo guarda, Lei 10.826/2003, que dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no
Brasil, podem portar arma “os integrantes das guardas municipais das
capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes”,
desde que obedeçam as condições estabelecidas na própria Lei.
No inciso 30 do artigo 60 do Estatuto a autorização para o porte de
arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação
funcional dos servidores em estabelecimentos de ensino de atividade
policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle
interno, como as corregedorias. Caso contrário, é crime.
AUSÊNCIA DE DENÚNCIA
Procurada pelo jornal O Estado, a Guarda Municipal de Fortaleza
respondeu que guardas não estão autorizados a portarem armas letais. De
acordo com o material enviado por email, “a instituição não tem
conhecimento e não recebeu nenhuma denúncia formal de que guardas
municipais estariam usando armas de fogo em serviço. Também não foi
adquirida nenhuma arma de fogo pela Prefeitura de Fortaleza para este
fim”.
A resposta afirma ainda que apesar da legislação prever essa
prerrogativa, a atual administração ainda não se definiu por essa
regulamentação que assegura o uso de armas de fogo pela Guarda.
SOLICITAÇÕES
A imagem recebida pelo jornal O Estado foi enviada à Guarda Municipal,
bem como a solicitação para que a equipe do jornal tivesse acesso a uma
teaser de cabo preto, para que fosse comparada a fotografia, junto a um
representante do órgão. A Assessoria de Comunicação da Prefeitura
afirmou não ser possível este procedimento ontem. Questionada se este
comparativo seria possível em outra ocasião, à resposta da assessoria
foi imprecisa.
Conforme a Guarda Municipal, as teaser utilizadas pelo órgão são
amarelas e pretas, do modelo M-26, fabricadas pela empresa
norte-americana Taser. Tecnicamente, segundo a Guarda, elas são chamadas
de “Dispositivo de Controle de Descarga Elétrica”. Uma imagem do modelo
de teaser, utilizado pelos guardas, foi enviada ao Jornal. Segundo
ressalva da Guarda Municipal, o coldre utilizado pelo guarda fotografado
no Cocó é diferente do utilizado pelo servidor da foto enviada ao
Jornal.
COMPARAÇÃO DAS ARMAS
Comparando as imagens nota-se que as armas têm formato, tamanho e
elementos diferentes. Questionada sobre a possibilidade de variação
estética do cabo das armas teaser da Guarda, a Assessoria da Prefeitura
garantiu que as armas não letais adquiridas pelo Município têm
exatamente as mesmas identificações.
Ainda segundo a Assessoria, para que seja iniciada alguma apuração
sobre o suposto porte de arma de fogo, a denúncia tem de ser formalizada
junto à Guarda Municipal. Para que então seja suscitada a instauração
de um processo administrativo-disciplinar.
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