sábado, 14 de setembro de 2013

em Sobral

O irmão do subsecretário de Urbanismo da cidade está exercendo indevidamente um cargo comissionado na referida Secretaria e deverá ser exonerado

Ministério Público do Ceará (MP/CE) vai realizar audiência pública na Câmara Municipal de Sobral para tratar de casos de nepotismo no município. De acordo com o MP, um caso já foi detectado com o irmão do subsecretário de Urbanismo que está exercendo indevidamente um cargo comissionado na referida Secretaria e deverá ser exonerado.
O Núcleo está levantando ainda outros casos para em breve tomar as providências cabíveis nos âmbitos administrativo, cível e penal.
No último dia 5, o MP solicitou que os secretários municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito encaminhem uma lista com os nomes dos parentes deles que têm cargos comissionados, de direção ou terceirizados no Município em um prazo de 15 dias.
Na audiência pública de segunda-feira, os promotores irão esclarecer aos parlamentares sobre eventuais dúvidas relacionadas a nepotismo e devem propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso esteja ocorrendo alguma irregularidade na Câmara.
A insistência na violação da lei que proíbe casos de nepotismo pelos gestores implica em diversas punições previstas na Lei de Improbidade Administrava, dentre elas a perda do cargo, a devolução dos valores recebidos, a aplicação de multa, a suspensão por até oito anos do direito de contratar com o poder público e/ou exercer função na administração pública, dentre outras.
Nepotismo
A Súmula nº 13 do Superior Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta.
Isso vale para o poder público nos âmbitos municipal, estadual e federal. A conduta viola a Constituição Federal e pode ainda constituir ato de improbidade administrativa. Estão fora dessa situação somente aqueles que ocupam cargos do primeiro escalão da administração pública, conforme interpretação do próprio Tribunal.
Com informações do MP/CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário