em Sobral
O irmão do subsecretário de Urbanismo da cidade está exercendo indevidamente um cargo comissionado na referida Secretaria e deverá ser exonerado
Ministério Público do Ceará (MP/CE) vai realizar audiência pública na Câmara Municipal de Sobral para tratar de casos de nepotismo no município.
De acordo com o MP, um caso já foi detectado com o irmão do
subsecretário de Urbanismo que está exercendo indevidamente um cargo
comissionado na referida Secretaria e deverá ser exonerado.
O
Núcleo está levantando ainda outros casos para em breve tomar as
providências cabíveis nos âmbitos administrativo, cível e penal.
No último dia 5, o MP solicitou que os secretários municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito encaminhem uma lista com os nomes dos parentes deles que têm cargos comissionados, de direção ou terceirizados no Município em um prazo de 15 dias.
Na
audiência pública de segunda-feira, os promotores irão esclarecer aos
parlamentares sobre eventuais dúvidas relacionadas a nepotismo e devem
propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso esteja ocorrendo alguma irregularidade na Câmara.
A insistência na violação da lei que proíbe casos de nepotismo pelos gestores implica em diversas punições previstas na Lei de Improbidade Administrava,
dentre elas a perda do cargo, a devolução dos valores recebidos, a
aplicação de multa, a suspensão por até oito anos do direito de
contratar com o poder público e/ou exercer função na administração
pública, dentre outras.
Nepotismo
A Súmula nº 13 do Superior Tribunal Federal (STF)
proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica para cargo
de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração
pública direta e indireta.
Isso vale para o poder público
nos âmbitos municipal, estadual e federal. A conduta viola a
Constituição Federal e pode ainda constituir ato de improbidade
administrativa. Estão fora dessa situação somente aqueles que ocupam
cargos do primeiro escalão da administração pública, conforme
interpretação do próprio Tribunal.
Com informações do MP/CE
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