O Ministério Público do Estado do Ceara,através do promotor deJustiça Ítalo Souza Braga, propôs, nesta quarta-feira (18), uma ação
civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito
de Reriutaba, Osvaldo Honório Lemos Júnior. A ação requer a suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil e a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
A
Promotoria de Justiça instaurou um Procedimento Administrativo a partir
de encaminhamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCE) dando
conta da nulidade de contrato de trabalho da ex-servidora da Prefeitura
de Reriutaba, Francisca Morena da Mota, contratada sem concurso público.
O TCM foi provocado pela 29ª Vara do Trabalho de Tianguá, que comunicou
a existência de contrato de trabalho celebrado entre o Município de
Reriutaba em total desrespeito a Constituição Federal. Por sua vez, o
referido órgão, após aplicar multa de R$ 1.064,10 no representado,
encaminhou toda documentação a esta Promotoria de Justiça para que
fossem tomadas as medidas cabíveis.
Conforme
a sentença proferida pela 29ª Vara do Trabalho em Tianguá, a servidora
pública foi contratada de forma temporária, sem concurso público, sendo
admitida em 14 de fevereiro de 2005 e demitida em 30 de novembro de
2005, portanto, durante o mandato do requerido. Em razão de sua
demissão, ingressou com reclamação trabalhista, a qual foi julgada
parcialmente procedente, condenado o Município de Reriutaba ao pagamento
de apenas parte das verbas pleiteadas, uma vez que a Justiça
Trabalhista entendeu que o contrato celebrado entra à servidora e o
município era nulo em razão da não realização de concurso público.
O
relatório do TCM concluiu pela irregularidade na contratação de
Francisca Moreno da Mota, por expressa desobediência ao art. 37, inciso
II, da Carta Magna. Portanto, a contratação configura ATO NULO, não
produzindo efeitos, salvo no que diz respeito aos depósitos do FGTS, sob
pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública,
conduta esta incompatível com os princípios da moralidade, probidade e
boa-fé, basilares em qualquer Estado Democrático de Direito.
A
conduta do gestor, além de grave infração à norma legal ou
regulamentar, poderá também configurar crime de responsabilidade, nos
termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, bem como ato de improbidade administrativa, consoante
insculpido no art. 11, caput, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho
de 1992.
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