sábado, 14 de setembro de 2013

NEPOTISMO EM SOBRAL...MINISTÉRIO PÚBLICO,FARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA NESTA SEGUNDA-FEIRA NA CÂMARA DE SOBRAL!


  assinatura 2.jpg            Na próxima segunda-feira, 16, o Ministério Público do Estado do Ceará vai realizar uma audiência pública na Câmara Municipal de Sobral, às 10 horas, para tratar de casos de nepotismo. A iniciativa é dos promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior, André Luis Tabosa de Oliveira e Venusto da Silva Cardoso, do 7º Núcleo Regional de Tutela Coletiva do MP.

             No último dia 5, o MP oficiou os secretários municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito para pedir a lista com o nome dos parentes deles que têm cargos comissionados, de direção ou terceirizados no Município. Foi dado o prazo de 15 dias para que eles encaminhem uma resposta para o Ministério Público. Na audiência pública de segunda-feira, os promotores irão esclarecer os parlamentares sobre eventuais dúvidas relacionadas a nepotismo e devem propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso esteja ocorrendo alguma irregularidade na Câmara.
 

             Vale ressaltar que foi instaurado um inquérito civil público para apurar práticas de nepotismo em Sobral. Já foi detectado, por exemplo, que o irmão do subsecretário de Urbanismo exerce indevidamente um cargo comissionado na referida Secretaria e ele deverá ser exonerado, sob pena de ter que devolver os valores até então recebidos e de ambos responderem por improbidade administrativa em uma ação civil pública. O Núcleo está levantando ainda outros casos para em breve tomar as providências cabíveis nos âmbitos administrativo, cível e penal.
 
              A Súmula nº 13 do Superior Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta. Isso vale para o poder público nos âmbitos municipal, estadual e federal. A conduta viola a Constituição Federal e pode ainda constituir ato de improbidade administrativa. Estão fora dessa situação somente aqueles que ocupam cargos do primeiro escalão da administração pública, conforme interpretação do próprio Tribunal. 
 
              A insistência em tal violação pelos gestores implica em diversas punições previstas na Lei de Improbidade Administrava, dentre elas a perda do cargo, a devolução dos valores recebidos, a aplicação de multa, a suspensão por até oito anos do direito de contratar com o poder público e/ou exercer função na administração pública, dentre outras.

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