quarta-feira, 6 de novembro de 2013

INTERIOR DO CE: MP DENUNCIA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE RÁDIOS.


O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) cumpriu na manhã desta terça-feira (5) seis mandados de busca e apreensão em Quixeramobim, no Sertão Central do Ceará. Denominada “Ondas da Corrupção”, a operação teve a finalidade de coletar provas sobre um suposto esquema de contratação irregular de rádios locais a partir de licitações apreendidas durante a “Operação Quixeramobim Limpo I”. Juntas, três suspeitas de participarem de licitações fraudulentas receberam R$ 1,6 milhão da prefeitura de Quixeramobim.
O prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, não foi encontrado para comentar a denúncia. As rádios citadas pelo Ministério Público negam as acusações afirmam que vão apresentar defesa.
A  licitação vencida por R$ 55.000,00 foi fraudada, segundo o Ministério Público. A partir da análise, a investigação constatou provas de fraude à licitação, como a existência de um "check-list" com todas as irregularidades que deviam ser sanadas, bem como  a ausência de assinatura de pesquisa de preços prévia e o parecer jurídico sem assinatura.
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Além disso, o Ministério Público apurou que o alvará de funcionamento da vencedora da licitação estava vencido há mais de três meses e, mesmo assim, foi contratada. Segundo o MP-CE, o empresário vencedor da licitação era sócio de duas das três concorrentes. As empresas concorrentes também estavam com alvará de funcionamento vencido.
Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as empresas processadas são constantemente contratadas pelo município de Quixeramobim. Uma única rádio faturou R$ 710 mil entre os 2007 e 2012. Outra recebeu o valor de R$ 434. mil no mesmo período. A terceira rádio denunciada arrecadou R$ 462 do poder municipal dos cofres públicos, entre os anos de 2007 e 2011.
A juíza Fabrícia Ferreira Freitas, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, determinou a busca e apreensão na sede das empresas citadas, dos representantes legais Sérgio Eduardo Holanda e Violeta Maria Felício Câmara. A sentença também determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos, bem como a indisponibilidade dos bens dos investigados como forma de assegurar o ressarcimento ao erário.

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